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Perguntas Frequentes

Sendo eu responsável/gerente de uma empresa, serei obrigado a dar formação aos meus trabalhadores?

De acordo com a Lei nº 2/00 de 11 de Fevereiro, artigo 43, alinea f, é dever do empregador proporcionar aos trabalhadores meios de formação e aperfeiçoamento profissional, designadamente elaborando planos de formação profissional e adoptando as medidas necessárias à sua execução.

De acordo com a Lei nº 2/00 de 11 de Fevereiro, artigo 44, ponto 1, a formação profissional destina-se de forma sistemática a dar aos trabalhadores formação geral teórica e prática com vista à obtenção duma qualificação, capacitação para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho ou aos outros sectores de produção e serviços e à elevação do seu nível técnico profissional.


Sendo eu responsável/gerente de uma empresa, serei obrigado a ter os serviços de Saúde, Higiene e Segurança organizados?

De acordo com a Lei nº 2/00 de 11 de Fevereiro, artigo 43, alinea g, é dever do empregador tomar as medidas adequadas de higiene e segurança no trabalho, cumprir rigorosamente e velar pelo cumprimento das normas legais e das directivas das entidades competentes sobre higiene e segurança e sobre medicina do trabalho e instruir constantemente os trabalhadores sobre o cumprimento das normas e regras de higiene e segurança no trabalho.

De acordo com o Decreto 31/94 de 5 de Agosto, artigos 2 e 9, todas as empresas estatais, mistas, privadas e cooperativas ... são obrigadas a tomar as medidas úteis necessárias para que o trabalho seja realizado em ambiente e condições que permitam o normal desenvolvimento fisico, mental e social dos trabalhadores que os proteja contra acidentes de trabalho e doenças profissionais.

De acordo com o Decreto 31/94 de 5 de Agosto, artigo 26, é obrigatório o exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas no presente diploma e na regulamentação complementar a estabelecer pelo organismo reitor da egurança, higiene e saúde no trabalho, sendo:

a) Exame médico de admissão;

b) Exame médico periódico;

c) Exame médico de demissão

d) Exame Médico de retorno ao trabalho

e) Exame Médico de troca de função

De acordo com o Decreto 31/94 de 5 de Agosto, artigo 26, ponto 3, os exames complementares de diagnóstico devem ser realizados por conta do empregador, a critério do médico e em decorrência da investigação clinica ou radiológica, a fim de investigar a capacidade ou aptidão fisica e mental do empregado para a função que deverá exercer ou exerce.

De acordo com o Decreto-Executivo nº 6/96 de 2 de Fevereiro, artigo 12, os encargos com a organização e funcionamento dos serviços de Segurança e higiene no Trabalho, incluindo as despesas com exames médico, avaliação das condições ambientais de trabalho, testes e demais acções realizadas para a prevenção dos riscos profissionais e a vigilância da saúde ficam a cargo da entidade empregadora.


Sendo eu responsável/gerente de uma empresa do ramo alimentar serei obrigado a implementar um sistema de auto-controlo alimentar ou H.A.C.C.P?

Tendo em conta os principios do Codex Alimentar ou ainda do Regulamento europeu nº  852/2004 de 14 de Abril, todas as empresas cujos trabalhadores manipulem alimentos devem adoptar praticas baseadas em sistemas de HACCP (hazard Analysis and Critical Control Point System). Este sistema procura realizar uma monitorização aos pontos criticos da cadeia alimentar, criando praticas e comportamentos de segurança alimentar de forma a evitar contaminações dos alimentos e intoxicações do consumidor. É uma questão de saúde publica e de qualidade de vida serem adoptados todos estes procedimentos.


Sendo eu responsável/gerente de uma empresa do ramo alimentar serei obrigado a efectuar análises alimentares periodicamente?

De acordo com o Codex Alimentar devem ser realizadas análises microbiológicas e fisico-quimicas aos alimentos com a periodicidade necessária à monitorização dos mesmos e às boas práticas de segurança alimentar.


Posso candidatar-me a formador da Forsaúde?

Para se candidatar a formador da FORSAÚDE-LABALIMENTAR deverá fazer-nos chegar o seu Curriculum Vitae, acompanhado de cópia do CAP e Certificado de habilitações, bem como de carta de apresentação destacando a experiência formativa, disponibilidade e as áreas a que se candidata. Poderá enviar-nos o CV através de carta, E-Mail ou entregar pessoalmente nas nossas instalações.A sua candidatura será analisada pelo departamento de Recursos Humanos e passará a integrar a nossa base de dados.


Todos os cursos dão direito a diploma?

Em todas as acções de formação é atribuído no final, um Certificado de Formação Profissional, no qual consta a nota final, conteúdo programático e carga horária.

Confiança e rigor

Possuimos uma equipa de médicos especialistas de medicina do trabalho, formadores de diversas áreas, técnicos superiores, consultores alimentares e consultores de qualidade especializados.

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